Santa Catarina
DECRETO
3.415, DE 16-8-2005
(DO-SC DE 16-8-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Recolhimento
Convalida
os pagamentos efetuados no dia 11-8-2005, correspondentes ao IPVA vencido no
dia 10-8-2005, dispensando os acréscimos legais.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 2.993, de 17-2-89 (Informativo 08/89).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, artigo
18, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA/SC), aprovado
pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 82 O Capítulo VIII fica acrescido do artigo
39 com a seguinte redação:
Art. 39 Ficam convalidados os pagamentos efetuados no dia 11 de agosto
de 2005, correspondentes ao imposto vencido no dia 10 de agosto de 2005, dispensados
os acréscimos legais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Lindolfo Weber)
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