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Santa Catarina

Decreto 3415/2005

27/08/2005 15:07:30

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DECRETO 3.415, DE 16-8-2005
(DO-SC DE 16-8-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Recolhimento

Convalida os pagamentos efetuados no dia 11-8-2005, correspondentes ao IPVA vencido no dia 10-8-2005, dispensando os acréscimos legais.
Acréscimo de dispositivo ao Decreto 2.993, de 17-2-89 (Informativo 08/89).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, artigo 18, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 82 – O Capítulo VIII fica acrescido do artigo 39 com a seguinte redação:
Art. 39 – Ficam convalidados os pagamentos efetuados no dia 11 de agosto de 2005, correspondentes ao imposto vencido no dia 10 de agosto de 2005, dispensados os acréscimos legais.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; João Batista Matos; Lindolfo Weber)

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