Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS), através
da Resolução 58, de 6-5-99, publicada na página 19 do DO-U, Seção
1-E, de 7-5-99, determina que os atos normativos de regulamentação
e regulação de produtos e serviços, relativos à sua competência
e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária serão objeto de
Resolução.
Em razão disso, a referida autarquia retificou, na página 13 do DO-U,
Seção 1-E, de 10-5-99, alguns atos normativos por ela emitidos que
foram titulados como Portaria.
Sendo assim, solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às seguintes
correções:
a) no Informativo 17/99, onde se lê: Portaria 383 SVS, de 27-4-99,
leia-se: Resolução 4 ANVS, de 27-4-99;
b) no Informativo 18/99, onde se lê: Portarias ANVS 396, 397,
398 e 399, de 30-4-99, leia-se: Resoluções ANVS
16, 17, 18 e 19, de 30-4-99.
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