Distrito Federal
ORDEM
DE SERVIÇO 123 SUREC/SEF, DE 17-8-2005
(DO-DF DE 18-8-2005)
OUTROS
ASSUNTOS
FISCALIZAÇÃO
Atendimento ao Contribuinte
Altera a Ordem de Serviço 54 SUREC/SEF, de 11-5-2004 (Informativo 20/2004), que dispõe sobre as atribuições das Agências de Atendimento da Receita do Distrito Federal.
A SUBSECRETÁRIA
DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no §
8º do artigo 1º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e
nos artigos 3º e 8º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de
1994, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o subitem b.7 ao artigo 4º da Ordem
de Serviço nº 54, de 11 de maio de 2004, com a seguinte redação:
b.7) declaração de quitação de ITBI/ITCD.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(Cordélia Cerqueira Ribeiro)
ESCLARECIMENTO: O artigo 4º da Ordem de Serviço 54 SUREC/SEF/2004 relaciona os casos simples que deverão ser resolvidos nas Agências de Atendimento da Receita.
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