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Pernambuco

Decreto 28262/2005

27/08/2005 15:07:22

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DECRETO 28.262, DE 18-8-2005
(DO-PE DE 19-8-2005)

ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Normas

Incorpora à legislação tributária do ICMS-PE, as normas gerais, de hardware
e de software para desenvolvimento e homologação de ECF, bem como os
procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário e empresas credenciadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 85/2001, e alterações, publicado no Diário Oficial da União, de 04 de outubro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 85/2001 e alterações, que estabelece os requisitos gerais, de “hardware” e de “software”, para desenvolvimento e homologação de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário e às empresas credenciadas para proceder à respectiva intervenção técnica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas expressamente indicadas no Convênio ICMS 85/2001 e alterações.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

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