Pernambuco
DECRETO
28.262, DE 18-8-2005
(DO-PE DE 19-8-2005)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Normas
Incorpora
à legislação tributária do ICMS-PE, as normas gerais,
de hardware
e de software para desenvolvimento e homologação de ECF, bem como
os
procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário e empresas credenciadas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade
de incorporar à legislação tributária do Estado
as disposições do Convênio ICMS 85/2001, e alterações,
publicado no Diário Oficial da União, de 04 de outubro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incorporadas à legislação tributária
do Estado as disposições do Convênio ICMS 85/2001 e alterações,
que estabelece os requisitos gerais, de “hardware” e de “software”,
para desenvolvimento e homologação de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF), bem como os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário
e às empresas credenciadas para proceder à respectiva intervenção
técnica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos nas datas expressamente indicadas no Convênio
ICMS 85/2001 e alterações.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José
Briano Gomes)
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