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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 21/2005

27/08/2005 15:07:19

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 GAT, DE 18-8-2005
(DO-PE DE 19-8-2005)

ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito

Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, aplicável nos meses que menciona, com efeitos retroativos a partir de 1-8-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 18 GAT, de 21-7-2005 (Informativo 30/2005).

O GERENTE-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21-7-2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21-7-2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-8-2005;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente-Geral de Administração Tributária, em exercício)

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 021/2005
“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 018/2005

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2005

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

julho

9,42

agosto

10,51

.............................................................. ”

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