Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 21 GAT, DE 18-8-2005
(DO-PE DE 19-8-2005)
ICMS
FARINHA DE TRIGO
Crédito
Determina o valor do crédito do ICMS correspondente à farinha de
trigo ou mistura de farinha de trigo utilizada como insumo, aplicável nos
meses que menciona, com efeitos retroativos a partir de 1-8-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 18 GAT,
de 21-7-2005 (Informativo 30/2005).
O GERENTE-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, considerando
o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de
21-7-2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à
farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo
produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 018,
de 21-7-2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único
da presente Instrução Normativa;
II Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-8-2005;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André
Costa Barbosa Gerente-Geral de Administração Tributária,
em exercício)
Anexo ÚNICO
da Instrução Normativa GAT nº 021/2005
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 018/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2005 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
julho |
9,42 |
agosto |
10,51 |
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