Minas Gerais
DECRETO
44.021, DE 3-5-2005
(DO-MG DE 4-5-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS
Alteração
Modifica a data de entrada em vigor da alteração de diversos dispositivos
do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto 38.886, de 1-7-97
(Informativo 28/97).
Alteração de dispositivos do Decreto 43.988, de 21-3-2005 (Informativo
12/2005).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto nas Leis nº 14.938, de 29 de dezembro de 2003,
e nº 15.425, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto 43.988,
de 21 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Este Decreto entra em vigor:
I – em 1º de janeiro de 2004, relativamente:
a) aos incisos I e II do artigo 14-A, incisos III a VII e §§ 1º
e 3º do artigo 16-A, §§ 1º e 6º do artigo 27, inciso
V do artigo 30, incisos I a VII do artigo 30-A, incisos II a IV do artigo 30-B
e incisos I e II e o parágrafo único do artigo 30-C do RTE a que
refere o artigo 1º deste Decreto;
b) ao disposto no artigo 5º deste Decreto;
II – em 1º de janeiro de 2005, relativamente ao § 6º do
artigo 14, § 8º do artigo 28-A, § 4º do artigo 36 e aos
subitens 2.42 e 2.43 da Tabela ‘A’ do RTE a que refere o artigo
1º deste Decreto;
III – na data de sua publicação relativamente:
a) ao inciso III do artigo 27 do RTE a que refere o artigo 1º deste Decreto;
b) ao disposto no artigo 3º deste Decreto.
Art. 5º – ...........................................................................................................................................................
II – as alíneas ‘a’ dos incisos I e III do caput do
artigo 28-A e o inciso I do § 1º do mesmo artigo;
........................................................................................................................................................................
” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 22 de março de 2005. (Aécio Neves;
Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)
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