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Santa Catarina

Ato DIAT 57/2005

20/08/2005 18:51:19

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ATO 57 DIAT, DE 3-8-2005
(DO-SC DE 11-8-2005)

ICMS
CERÂMICA
Pauta Fiscal

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cerâmica.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a cerâmica aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cerâmica, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DA CERÂMICA

Telhas

Telha Francesa 1ª

Natural

Mil

R$ 117,60

Telha Francesa 2ª

Natural

Mil

R$   98,00

Telha Colonial (capa canal)

Natural

Mil

R$ 176,00

Telha Goiva (calha ou cumeeira)

Natural

Mil

R$ 176,00

Telha Portuguesa Branca ou vermelha

 

Mil

R$ 176,00

Telha Romana Branca ou mesclada

 

Mil

R$ 176,00

Telha Romana Vermelha

 

Mil

R$ 176,00

Tijolos

Tijolo 6 Furos

10x15x20

Mil

R$   60,20

Tijolo 6 Furos

10x15x30

Mil

R$   90,30

Tijolo 6 Furos

12x18x25

Mil

R$ 108,03

Tijolo 6 Furos

8,5x13,5x18

Mil

R$   41,40

Tijolo 8 Furos

 

Mil

R$   80,25

Tijolo Maciço

 

Mil

R$   77,00

Tijolo Laje Pré-Moldada

 

Mil

R$   80,00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Luiz Hinnig – Diretor da Administração Tributária)

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