Santa Catarina
ATO
57 DIAT, DE 3-8-2005
(DO-SC DE 11-8-2005)
ICMS
CERÂMICA
Pauta Fiscal
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a cerâmica.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as
operações com a cerâmica aos preços correntes no mercado
atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com
a cerâmica, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DA CERÂMICA
Telhas |
|||
Telha Francesa 1ª |
Natural |
Mil |
R$ 117,60 |
Telha Francesa 2ª |
Natural |
Mil |
R$ 98,00 |
Telha Colonial (capa canal) |
Natural |
Mil |
R$ 176,00 |
Telha Goiva (calha ou cumeeira) |
Natural |
Mil |
R$ 176,00 |
Telha Portuguesa Branca ou vermelha |
|
Mil |
R$ 176,00 |
Telha Romana Branca ou mesclada |
|
Mil |
R$ 176,00 |
Telha Romana Vermelha |
|
Mil |
R$ 176,00 |
Tijolos |
|||
Tijolo 6 Furos |
10x15x20 |
Mil |
R$ 60,20 |
Tijolo 6 Furos |
10x15x30 |
Mil |
R$ 90,30 |
Tijolo 6 Furos |
12x18x25 |
Mil |
R$ 108,03 |
Tijolo 6 Furos |
8,5x13,5x18 |
Mil |
R$ 41,40 |
Tijolo 8 Furos |
|
Mil |
R$ 80,25 |
Tijolo Maciço |
|
Mil |
R$ 77,00 |
Tijolo Laje Pré-Moldada |
|
Mil |
R$ 80,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Luiz Hinnig Diretor da Administração Tributária)
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