Legislação Comercial
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LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Arquivamento de Atos
SOCIEDADE ANÔNIMA
Alteração na Legislação
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROTESTO DE TÍTULOS
Dívidas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
A
Medida Provisória 1.894-19, de 29-6-99, publicada na página 65 do
DO-U, Seção 1, de 30-6-99, reedita as normas que simplificam o arquivamento
de atos constitutivos das microempresas e empresas de pequeno porte, definidas
na Lei 8.864, de 28-3-94 (Informativo 13/94), bem como o protesto de títulos
de dívidas dessas empresas, em substituição à Medida Provisória
1.754-18, de 2-6-99 (Informativo 22/99).
A Medida Provisória 1.894-19/99 difere da Medida Provisória 1.754-18/99,
somente no que se refere à nova redação do artigo 12:
Art. 12 Fica autorizada a instituição de sociedades
de crédito ao microempreendedor, as quais:
I terão por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos
a pessoas físicas e microempresas, com vistas à viabilização
de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno
porte, equiparando-se às instituições financeiras para os efeitos
da legislação em vigor;
II terão sua constituição, organização e funcionamento
disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional;
III sujeitar-se-ão à fiscalização do Banco Central
do Brasil;
IV poderão utilizar o instituto da alienação fiduciária
em suas operações de crédito;
V estarão impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto
ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados
à colocação e oferta públicas.
Em razão do acréscimo de um novo artigo 12, os artigos 12 a 15 da
Medida Provisória 1.754-18/99 foram renumerados para 13 a 16 na Medida
Provisória 1.894-19/99.
A Medida Provisória 1.894-19/99 altera o artigo 146 e o caput do artigo
294 da Lei 6.404, de 15-12-76 - Lei das Sociedades por Ações, os artigos
11, 12 e 37 da Lei 8.934, de 18-11-94 (Informativo 47/94) e os artigos 29 e
31 da Lei 9.492, de 10-9-97 (Informativo 37/97), bem como revoga a Medida Provisória
1.754-18, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
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