Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 200 SER, DE 11-8-2005
(DO-RJ DE 15-8-2005)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Recebimento em Cheque
Altera a Resolução 6.413 SEF, de 1-4-2002 (Informativo 14/2002), que estabelece normas relativas ao sistema de arrecadação de receitas estaduais, determinando a forma de preenchimento dos cheques.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
– o que dispôs o Decreto nº 32.661, de 20 de janeiro de 2003,
que criou a Secretaria de Estado da Receita, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 12 da Resolução SEF nº
6.413, de 1 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – Os cheques para pagamento das receitas estaduais deverão
ser nominais à SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)
NOTA: Ao criar a Secretaria da Receita em janeiro/2003, o Estado não alterou a redação do referido artigo 12, gerando dúvidas para os contribuintes.
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