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Pernambuco

Portaria SF 70/2005

20/08/2005 18:51:09

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PORTARIA 70 SF, DE 5-5-2005
(DO-PE DE 6-5-2005)
– c/Republic. no D. Oficial de 11-8-2005 –

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Dispensa os contribuintes que menciona, inclusive os revendedores autônomos de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal, da escrituração digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF).
Alteração de dispositivo da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo 23/2003).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de desobrigar o contribuinte, revendedor autônomo de artigos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos da entrega do arquivo digital relativa ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 640 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, que prevê a dispensa da emissão e da escrituração de documentos e livros fiscais do referido contribuinte, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações, que estabelece procedimentos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XXVII – Ficam dispensados da escrituração digital os contribuintes:
a) mencionados no inciso I cujos códigos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal estejam discriminados no Anexo 3;
b) a partir do período fiscal de janeiro de 2003, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) na condição de revendedor autônomo de artigos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos e identificados no Sistema de Informações da Administração Tributária (SIAT) sob o código 108;
.............................................................................................................................................................................”
II – O contribuinte cujo código na CNAE-Fiscal seja 5241-8/04, que não tenha entregue o arquivo SEF relativo aos períodos fiscais de janeiro a julho de 2005, poderá fazê-lo juntamente com aquele relativo ao período fiscal de setembro de 2005;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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