Pernambuco
PORTARIA
70 SF, DE 5-5-2005
(DO-PE DE 6-5-2005)
– c/Republic. no D. Oficial de 11-8-2005 –
ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Dispensa
os contribuintes que menciona, inclusive os revendedores autônomos de
artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal, da escrituração
digital relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF).
Alteração de dispositivo da Portaria 73 SF, de 30-5-2003 (Informativo
23/2003).
A
SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando a conveniência de desobrigar
o contribuinte, revendedor autônomo de artigos de perfumaria e de higiene
pessoal e cosméticos da entrega do arquivo digital relativa ao Sistema
de Escrituração Fiscal (SEF), tendo em vista o disposto no §
2º do artigo 640 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações,
que prevê a dispensa da emissão e da escrituração
de documentos e livros fiscais do referido contribuinte, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 73, de 30-5-2003, e alterações,
que estabelece procedimentos relativos ao Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), passa a vigorar com as seguintes modificações:
“XXVII – Ficam dispensados da escrituração digital
os contribuintes:
a) mencionados no inciso I cujos códigos na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal estejam discriminados
no Anexo 3;
b) a partir do período fiscal de janeiro de 2003, inscritos no Cadastro
de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) na condição
de revendedor autônomo de artigos de perfumaria e de higiene pessoal e
cosméticos e identificados no Sistema de Informações da
Administração Tributária (SIAT) sob o código 108;
.............................................................................................................................................................................”
II – O contribuinte cujo código na CNAE-Fiscal seja 5241-8/04,
que não tenha entregue o arquivo SEF relativo aos períodos fiscais
de janeiro a julho de 2005, poderá fazê-lo juntamente com aquele
relativo ao período fiscal de setembro de 2005;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)
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