Distrito Federal
DECRETO
26.112, DE 15-8-2005
(DO-DF DE 16-8-2005)
ICMS
COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
OUTROS ASSUNTOS
FUNDO PARA A GERAÇÃO DE
EMPREGO E RENDA DO DISTRITO
FEDERAL – FUNGER-DF
Contribuição
Dispõe sobre a possibilidade de parcelamento de débitos relativos à contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (FUNGER/DF), devida pelos contribuintes inscritos nas atividades de comércio atacadista ou distribuidora enquadrados no regime especial de apuração do ICMS, nos termos do Decreto 25.658, de 10-3-2005 (Informativo 11/2005).
DESTAQUES
•
Pedidos de parcelamento podem ser feito até 30-11-2005
•
Somente as contribuições devida até janeiro/2005 podem
ser objeto de parcelamento
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reaberto, para até 30 de novembro de 2005,
o prazo de que trata o caput do artigo 4º do Decreto nº 25.658, de
10 de março de 2005.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica
aos débitos parcelados nos termos do artigo 4º do Decreto nº
25.658, de 10 de março de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Joaquim Domingos Roriz)
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