Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão
ISENÇÃO
Táxi – Veículos para Deficiente Físico
Através
das Portarias 224 e 225, de 9-8-2005, publicadas no DO-DF de 11-8-2005, o Secretário
de Fazenda do Distrito Federal estabeleceu o seguinte:
– Portaria 224 SF/2005 – Aprovou os modelos de autorização
para aquisição de veículos com isenção do
ICMS por portadores de deficiência física e por taxista.
– Portaria 225 SF/2005 – alterou o modelo do requerimento de reconhecimento
de isenção de ICMS na aquisição de veículos
por portadores de deficiência física e por taxista, de que trata
a Portaria 17 SF, de 15-1-2004 (Informativo 03/2004).
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