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Trabalho e Previdência

CFMV institui Sistema de Anotação de Responsabilidade Técnica Eletrônica

Resolução CFMV 1228/2018

24/09/2018 09:24:43

RESOLUÇÃO 1.228 CFMV, DE 20-9-2018
(DO-U DE 24-9-2018)

MÉDICO-VETERINÁRIO – Exercício da Profissão

CFMV institui Sistema de Anotação de Responsabilidade Técnica Eletrônica

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; considerando a decisão tomada por unanimidade de votos em sua Tricentésima Décima Sexta (CCCXVI) Sessão Plenária Ordinária, realizada em Brasília-DF, no período de 18 a 20 de setembro de 2018; considerando que o Conselho Federal de Medicina Veterinária tem por finalidade promover o bem-estar da sociedade, disciplinando o exercício das profissões de médico veterinário e zootecnista, por meio da normatização, fiscalização, orientação e valorização, diretamente ou por intermédio dos CRMV's; considerando que o Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV instituiu a regulamentação para concessão da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, visando disciplinar os serviços dela decorrente, por intermédio da Resolução nº 683, de 16 de março de 2001, e Resolução n° 1041, de 13 de dezembro de 2013; considerando que o CFMV deve zelar pelo exercício ético profissional do médico veterinário e do zootecnista frente às novas tecnologias e aos novos padrões de exigência impostos pela Sociedade, mediante a modernização de instrumentos e de processos de orientação e fiscalização da atividade profissional; considerando a necessidade de modernizar e agilizar a comunicação entre o profissional, a empresa e o Sistema CFMV/CRMV's; considerando o intuito de orientar o exercício profissional do médico veterinário e do zootecnista diante às inovações tecnológicas e propiciar a melhoria na instrumentalização da fiscalização do órgão; e considerando a necessidade de uniformização dos processos de homologação e Anotação de Responsabilidade Técnica em todos os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, resolve:

Art. 1º Estabelecer no âmbito do Sistema CFMV/CRMV's, a Anotação de Responsabilidade Técnica Eletrônica - e-ART.


§ 1º O CFMV disponibilizará o acesso eletrônico ao SISCAD WEB, mediante cadastro, via o próprio sistema, aos responsáveis técnicos e aos responsáveis legais pelos estabelecimentos, em endereço eletrônico próprio.


§ 2º O acesso será por meio login e senha, gerados automaticamente pelo SISCAD WEB ao solicitante, não sendo de conhecimento do Sistema CFMV/CRMV's.


§ 3º A senha é de responsabilidade pessoal e intransferível.


§ 4º O profissional responderá administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na e-ART, sob pena de revogação da referida ART sem direito a devolução da taxa.


Art. 2º A e-ART passa a ser mais um processo oficial de interação com do Sistema CFMV/CRMV's para a homologação e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).


Art. 3º Os processos e documentação referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, serão adequados por meio de Resolução específica do Conselho Federal de Medicina Veterinária, para atender às exigências da Anotação Responsabilidade Técnica Eletrônica - e-ART.


Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
Presidente do Conselho

NIVALDO DA SILVA
Secretário-Geral

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