Rio Grande do Sul
CNPJ (8 primeiros dígitos) | ÓRGÃO |
"28.610.005 | Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2018 | Out | 25,50" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS, Subsecretário da Receita Estadual.
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