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Pernambuco

Portaria SF 133/2005

20/08/2005 18:50:59

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PORTARIA 133 SF, DE 10-8-2005
(DO-PE DE 11-8-2005)

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual

Obriga, partir de 1-8-2004, a antecipação do ICMS, pelo contribuinte que estiver omisso em relação à transmissão ou entrega do arquivo digital do Sistema SEF, até o último dia do mês subseqüente ao da aquisição de mercadoria procedente de outro Estado.
Alteração e revogação de dispositivos na Portaria 84 SF, de 29-4-2004 (Informativo 14/2005).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de ajustar dispositivos constantes da Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 83, de 28-4-2004, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“VI – O imposto calculado na forma do inciso V será recolhido:
.............................................................................................................................................................................
b) quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda:
1. até o último dia do mês subseqüente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado; (NR)
.............................................................................................................................................................................
X – A partir de 1-8-2004, a antecipação do ICMS prevista no inciso I aplica-se ao contribuinte que estiver omisso, por 03 (três) períodos consecutivos ou 05 (cinco) alternados, em relação à transmissão ou entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), observadas as seguintes normas, além das demais previstas nesta Portaria:
.............................................................................................................................................................................
e) REVOGADA
f) REVOGADA
.............................................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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