Pernambuco
PORTARIA
138 SF, DE 12-8-2005
(DO-PE DE 13-8-2005)
ICMS
NOTA FISCAL
Emissão – Pilhas e Baterias Usadas
Obriga,
no período de 1-4-2001 a 24-4-2005, os contribuintes do ICMS coletores,
armazenadores e remetentes de pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis,
a emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para acobertar as operações
de entradas e de remessas desses produtos.
Alteração de dispositivo da Portaria 33 SF, de 23-3-2001 (Informativo
13/2001).
A
SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista os termos da Portaria SF nº
33, de 23-3-2001, e alterações, que estabelece procedimentos relativos
à coleta, armazenagem e remessa de pilhas e baterias usadas, com base
no Ajuste SINIEF 11/2004, e considerando que o mencionado Ajuste foi revogado
pelo Convênio ICMS 27/2005, cujas normas foram introduzidas no artigo
9º, CLXXXVI, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, pelo Decreto nº
28.186, de 1-8-2005, isentando do ICMS as saídas dos referidos produtos
e estabelecendo procedimentos sobre essas operações, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 33, de 23-3-2001, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – No período de 1-4-2001 a 24-4-2005, o contribuinte do
ICMS que, nos termos da legislação pertinente, estiver obrigado
a coletar, de consumidores finais, pilhas e baterias usadas, obsoletas ou imprestáveis,
que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio
e seus compostos, armazenar os referidos produtos e remetê-los, diretamente
ou por meio de terceiros repassadores, aos respectivos fabricantes ou importadores,
para disposição final, ambientalmente adequada, deverá
emitir Nota Fiscal, sem valor comercial, para documentar (Ajustes SINIEF 05/2000
e 11/2004 e Convênio ICMS 27/2005): (NR)
............................................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)
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