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Paraná

Lei 11469/2005

20/08/2005 18:50:56

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LEI 11.469, DE 14-7-2005
(DO-Curitiba DE 14-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Exigência – Município de Curitiba

Condiciona a expedição de alvará de funcionamento para a exploração terceirizada de atividades comerciais ou recreativas em clubes sociais, recreativos ou esportivos, à apresentação de autorização, por escrito, da Diretoria ou contrato de locação acompanhado da cópia da ata de eleição da Diretoria, no Município de Curitiba.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os responsáveis pela exploração terceirizada de atividades comerciais ou recreativas, em Clubes Sociais, Recreativos ou Esportivos, obrigados a apresentar, no ato do pedido de licença para funcionamento, a autorização por escrito da Diretoria, ou contrato de locação acompanhado da cópia da Ata de Eleição da Diretoria, devidamente averbada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2º – A expedição do alvará de funcionamento, expedido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Curitiba, estará vinculado ao cumprimento do artigo anterior.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal)

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