Paraná
LEI
11.469, DE 14-7-2005
(DO-Curitiba DE 14-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Exigência Município de Curitiba
Condiciona a expedição de alvará de funcionamento para a exploração terceirizada de atividades comerciais ou recreativas em clubes sociais, recreativos ou esportivos, à apresentação de autorização, por escrito, da Diretoria ou contrato de locação acompanhado da cópia da ata de eleição da Diretoria, no Município de Curitiba.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os responsáveis pela exploração terceirizada
de atividades comerciais ou recreativas, em Clubes Sociais, Recreativos ou Esportivos,
obrigados a apresentar, no ato do pedido de licença para funcionamento,
a autorização por escrito da Diretoria, ou contrato de locação
acompanhado da cópia da Ata de Eleição da Diretoria, devidamente
averbada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Art. 2º A expedição do alvará de funcionamento, expedido
pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Curitiba, estará
vinculado ao cumprimento do artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal)
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