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Paraná

Lei 11470/2005

20/08/2005 18:50:56

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LEI 11.470, DE 14-7-2005
(DO-Curitiba DE 14-7-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRÂNSITO
Multa – Município de Curitiba

Modifica a Lei 10.674, de 15-5-2003 (Informativo 25/2003), que estabeleceu o parcelamento de multas de trânsito de competência municipal, estendendo sua abrangência para as multas cometidas até 31-12-2004.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.674, de 15 de março de 2003, com a redação dada pela Lei nº 10.957, de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
”§ 1º – O parcelamento a que se refere o caput deste artigo abrange as infrações cometidas até a data de 31 de dezembro de 2004.” (NR)
Art. 2º – O pedido de parcelamento referido nesta lei, deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados da data da publicação da lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal)

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