Paraná
LEI
11.470, DE 14-7-2005
(DO-Curitiba DE 14-7-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRÂNSITO
Multa Município de Curitiba
Modifica a Lei 10.674, de 15-5-2003 (Informativo 25/2003), que estabeleceu o parcelamento de multas de trânsito de competência municipal, estendendo sua abrangência para as multas cometidas até 31-12-2004.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.674,
de 15 de março de 2003, com a redação dada pela Lei nº 10.957,
de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O parcelamento a que se refere o caput deste artigo
abrange as infrações cometidas até a data de 31 de dezembro de
2004. (NR)
Art. 2º O pedido de parcelamento referido nesta lei, deverá
ser realizado em até 60 (sessenta) dias contados da data da publicação
da lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal)
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