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Goiás

Decreto 5264/2005

20/08/2005 18:50:20

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DECRETO 6.206, DE 25-7-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL – PRODUZIR
Regulamento

Estabelece normas aplicáveis para utilização do montante global do financiamento pelo contribuinte do ICMS beneficiário do PRODUZIR.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto 5.265, de 31-7-2000 (Informativo 32/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, artigo 37, IV e no artigo 27, III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26584816, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 23 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (PRODUZIR), aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 23 – ...................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
II – o montante global do financiamento, que deve ser utilizado em parcelas mensais, fica limitado:
a) ao maior dos seguintes valores:
1. o valor do investimento fixo total, excetuado o terreno, multiplicado pelo coeficiente de prioridade para o projeto, somado com o montante do capital de giro estimado para um ano;
2. o valor máximo que puder ser utilizado durante o prazo para fruição do financiamento, conforme enquadramento do beneficiário, ou a data de 31 de dezembro de 2020, quando ocorrerá o término do FUNPRODUZIR;
..................................................................................................................................................................................
c) para empreendimentos de relocalização, ao valor máximo que puder ser utilizado durante o período de 7 (sete) anos e de revitalização, ao valor máximo que puder ser utilizado durante o prazo para fruição do financiamento, considerada, também, a data limite de 31 de dezembro de 2020;
.................................................................................................................................................................................. ”
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos adotados na concessão de financiamentos, no âmbito do programa PRODUZIR, de acordo com as alterações efetuadas por este Decreto.
Art. 3º – Fica revogada a alínea “b” do artigo 23 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR – , aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior – José Paulo Félix de Souza Loureiro)

REMISSÃO: DECRETO 5.265/2000
“Art. 23 – O financiamento com base no imposto que o beneficiário tiver que recolher é de até 73% (setenta e três por cento) do montante do imposto que o contribuinte tiver que recolher ao Tesouro Estadual, relativo à circulação de mercadoria e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, correspondente à operação própria com produto previsto no respectivo projeto e industrializado pelo beneficiário, e é concedido pelo prazo máximo de 15 (quinze) anos, contado a partir da liberação da primeira parcela, observada a data limite de 31 de dezembro de 2020, e ainda o seguinte:
.................................................................................................................................................................................. ”

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