SOLUÇÃO DE CONSULTA 118 COSIT, DE 11-9-2018
(DO-U DE 25-9-2018)
BASE DE CÁLCULO – Determinação
ISS integra a receita bruta no cálculo do PIS e da Cofins cumulativos e não cumulativos
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; e Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.
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O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) integra a base de cálculo da Cofins tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014.”
Íntegra da Solução de Consulta.