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Venda de ativo imobilizado para a ZFM tem alíquota zero de PIS e Cofins, ratifica a Cosit

Solução de Consulta COSIT 124/2018

25/09/2018 08:43:00

SOLUÇÃO DE CONSULTA 124 COSIT, DE 11-9-2018
(DO-U DE 25-9-2018)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

Venda de ativo imobilizado para a ZFM tem alíquota zero de PIS e Cofins, ratifica a Cosit

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A receita auferida por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM decorrente das vendas de máquinas e equipamentos a pessoa jurídica situada na Zona Franca de Manaus destinados a serem utilizados em seu próprio processo industrial, e sendo integrados a seu ativo imobilizado, faz jus à redução da alíquota da Cofins a 0 (zero) de que trata o 2º da Lei nº 10.996, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.996, de 2004, arts. 2º e 6º; e Decreto n° 5.310, de 15 de dezembro de 2004, art. 1º.
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A receita auferida por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM decorrente das vendas de máquinas e equipamentos a pessoa jurídica situada na Zona Franca de Manaus destinados a serem utilizados em seu próprio processo industrial, e sendo integrados a seu ativo imobilizado, faz jus à redução da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep a 0 (zero) de que trata o art. 2º da Lei nº 10.996, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.996, de 2004, arts. 2º e 6º; e Decreto n° 5.310, de 15 de dezembro de 2004, art. 1º.”

Íntegra da Solução de Consulta.


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