SOLUÇÃO DE CONSULTA 138 COSIT, DE 19-9-2018
(DO-U DE 25-9-2018)
LUCRO PRESUMIDO – Opção
Receita de participação societária integra o limite para opção ao lucro presumido
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Compõe o limite de receita total de R$ 78.000.000,00 - setenta e oito milhões de reais - para opção pelo regime de tributação do imposto de renda pelo lucro presumido, as receitas obtidas pela empresa decorrentes da participação societária em outras empresas, ainda que estas receitas não estejam sujeitas à tributação pelo imposto de renda da pessoa jurídica declarante.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 13 e 14; Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de renda - RIR/99, art. 224; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, ART. 59.”
Íntegra da Solução de Consulta.