Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Gás Liquefeito de Petróleo
A
Portaria 110 ANP, de 25-6-99, publicada na página 21 do DO-U, Seção
1-E, de 28-6-99, suspende por 90 dias, contados a partir de 28-6-99, as concessões
de novos registros para a atividade de distribuição de Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP).
A ANP disponibilizará na sua página na Internet (www.anp.gov.br),
no prazo de 15 dias, contados a partir de 28-6-99, para análise e
sugestão de todos os interessados, a minuta da nova portaria que regulamentará
os critérios concessivos de registros para a atividade de distribuição
de GLP.
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