x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Legislação Comercial

Portaria ANP 110/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Gás Liquefeito de Petróleo

A Portaria 110 ANP, de 25-6-99, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1-E, de 28-6-99, suspende por 90 dias, contados a partir de 28-6-99, as concessões de novos registros para a atividade de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
A ANP disponibilizará na sua página na Internet (www.anp.gov.br), no prazo de 15 dias, contados a partir de 28-6-99,  para análise e sugestão de todos os interessados, a minuta da nova portaria que regulamentará os critérios concessivos de registros para a atividade de distribuição de GLP.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade