x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria SUAR 14/2005

13/08/2005 12:37:19

Untitled Document

PORTARIA 14 SUAR, DE 4-8-2005
(DO-RJ DE 5-8-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCD
Documento de Arrecadação – Guia de Controle

Altera a Portaria 11 SUAR, de 9-5-2005 (Neste Informativo, em Remissão ao final deste Ato), que aprovou o documento Guia de Controle a ser utilizado para lançamentos de informações complementares relativas a transmissões realizadas exclusivamente no Município do Rio de Janeiro com incidência de ITCD ou ITBI.

DESTAQUES

  • Nas transmissões realizadas fora do Município do Rio de Janeiro devem ser utilizados os documentos previstos na Portaria 346 SEAR/98

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Resolução SEF nº 2.957, de 10 de setembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam acrescentados os §§ 2º e 3º, ao artigo 2º da Portaria SUAR nº 11, de 9 de maio de 2005, renomeando-se o atual parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
§ 1º – (...)
§ 2º – A assinatura da autoridade fiscal no documento de que trata este artigo poderá ser consignada eletronicamente pelo Sistema de ITD, por reprodução de chancela digitalizada ou uso de certificado digital.
§ 3º – O DARJ para pagamento do ITD ou ITBI não necessitará de assinatura da autoridade fiscal que emitir a guia de controle."
Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (João Luis Oliveira Marinho – Superintendente de Arrecadação)
REMISSÃO: PORTARIA 11 SUAR, DE 9-5-2005 (DO-RJ DE 11-5-2005)
“.......................................................................................................................................................................
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 11 da Resolução SEF nº 2.957, de 10 de setembro de 1998, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o novo modelo de GUIA DE CONTROLE, conforme Anexo I a esta Portaria, para prestação de informações referentes à transmissão de bens e direitos em que haja incidência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação (ITD) ou do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
§ 1º – O novo modelo será utilizado exclusivamente para as transmissões calculadas pelo DEF 08 – IPVA, ITD e Taxas, localizado no município do Rio de Janeiro e estará disponível, pela internet, para preenchimento e impressão, na página da Secretaria de Estado da Receita – www.receita.rj.gov.br , juntamente com o manual para o seu preenchimento.
§ 2º – A Guia De Controle deverá ser preenchida por meio eletrônico ou em letra de forma legível.
§ 3º – Os contribuintes poderão esclarecer suas dúvidas, consultando as informações disponíveis na internet – www.receita.rj.gov.br ou no plantão fiscal do DEF 08 – IPVA, ITD e TAXAS, à Rua Visconde do Rio Branco, nº 55, sobreloja.
§ 4º – No processo de inventário ou arrolamento patrocinado pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, o documento de que trata o caput deste artigo será preenchido pela repartição fiscal competente, quando houver solicitação, escrita ou verbal, pelo contribuinte ou por seu representante legal.
Art. 2º – Fica também instituída a Guia De Controle Eletrônica, de acordo com o Anexo II a esta Portaria,  resultado da digitação dos dados constantes na  Guia de Controle e dos lançamentos referentes ao Imposto sobre a Transmissão Causa-Mortis e por Doação (ITD) e ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
§ 1º – A Guia de Controle Eletrônica é documento complementar ao DARJ nos atos em que se fizer necessária a comprovação do recolhimento do ITD e do ITBI. (redação dos §§ 2º e 3º dada pela Portaria 14 SUAR/2005)
§ 2º – A assinatura da autoridade fiscal no documento de que trata este artigo poderá ser consignada eletronicamente pelo Sistema de ITD, por reprodução de chancela digitalizada ou uso de certificado digital.
§ 3º – O DARJ para pagamento do ITD ou ITBI não necessitará de assinatura da autoridade fiscal que emitir a guia de controle.
Art. 3º – Caberá à repartição fazendária da circunscrição do imóvel a emissão da Guia de Controle.
Parágrafo único – Tratando-se de bens móveis, a respectiva guia será emitida pela repartição do local onde estiver sendo processado o inventário, no caso de  sucessão causa mortis, ou do local onde estiver domiciliado o adquirente, nos demais casos.
Art. 4º – A incidência do ITD decorrente do disposto no inciso IV, do artigo 1º, da Lei nº 1.427/89 será apurada pela repartição fazendária do local onde estiver sendo processada a sucessão causa mortis ou dissolução da sociedade conjugal ou união estável.
Art. 5º – As transmissões de bens e direitos em que haja incidência do ITD ou ITBI, calculadas pelas repartições fazendárias localizadas fora do município do Rio de Janeiro, observarão o disposto na Portaria SEAR nº 346, de 21 de outubro de1998, e também ao estabelecido nos artigos 3º e 4º desta Portaria.
Art. 6º – As guias de controle eletrônicas emitidas até 15-5-2005, pelo DEF 08 – IPVA, ITD e Taxas, no modelo previsto na Portaria SEAR nº 346/98, serão válidas até a data de vencimento nelas consignada.
Art. 7º –  Esta Portaria entra em vigor em 16 de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário. (João Luis Oliveira Marinho – Superintendente de Arrecadação)

ANEXO I À PORTARIA SUAR Nº 11, DE 9 DE MAIO DE 2005

ANEXO II À PORTARIA SUAR Nº 011, DE 09 DE MAIO DE 2005

........................................................................................................................................................................”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade