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Rio de Janeiro

Lei 4135/2005

13/08/2005 12:37:19

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LEI 4.135, DE 18-7-2005
(DO-MRJ DE 9-8-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Venda de Refrescos – Município do Rio de Janeiro

Proíbe a comercialização de refrescos, mate, água-de-coco e similares em refresqueiras no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.135, de 18 de julho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1.639, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Jerominho.
Art. 1º – Fica proibida a comercialização de refrescos, mate e água-de-coco em refresqueiras no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º – O disposto neste artigo se aplica ao comércio regular e aos ambulantes.
Art. 3º – Fica a autoridade sanitária incumbida na inspeção e fiscalização.
Art. 4º – O Poder Executivo dará um prazo de sessenta dias para que se cumpra a Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Ivan Moreira – Presidente)

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