DECRETO 9.319, DE 25-9-2018
(DO-GO DE 26-9-2018)
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Recolhimento
Alterado Ato que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS para optantes pelo Simples Nacional
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás -CTE, na alínea “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002496,DECRETA:Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 9.104, de 5 de dezembro de 2017, fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:“III - MERCADORIAS DIVERSAS
NCM | DESCRIÇÃO |
8407.2190 | Motor de popa |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel Xavier Ferreira Filho