PORTARIA 266 SEF, DE 25-9-2018
(DO-DF DE 27-9-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Sefaz altera a pauta fiscal para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 90 SEF, de 26-4-2018, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Em Exercício, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no art. 34, § 11, e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018, fica alterado na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTIANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 266, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018"ANEXO IPreço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)