x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas

Portaria SEFAZ 244/2018

27/09/2018 09:14:04

PORTARIA 244 SEFAZ, DE 18-9-2018
(DO-SE DE 27-9-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Sefaz altera a pauta fiscal de valores mínimos de bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 145 SEFAZ, de 6-6-2018, que fixou valores para a cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria SEFAZ n.° 145, de 06 de junho de 2018, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“...........................................................................................................................................

ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

UNIDADE

REFRIGERANTES

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml

...

...

...

Guaraná Kuat (todos)

...

...

São Geraldo Caju

R$

1,00

...

...

...

....................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA VD RETORNÁVEL DE 500 a 600 ml

São Geraldo Caju

R$

1,75

Todos

...

...

....................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 330 ml

...

...

...

Refree (todos)

...

...

São Geraldo Caju

R$

1,07

São Geraldo Guaraná

R$

1,07

São Geraldo Uva

R$

1,07

...

...

...

....................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1.000 ml

...

...

...

Refree (todos)

...

...

São Geraldo Caju

R$

4,00

...

...

...

....................................................................................................................................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2.000 a 2.300 ml

...

...

...

Refree (todos)

R$

...

São Geraldo Caju

R$

6,00

...

...

...

....................................................................................................................................................

CERVEJAS

..................................................................................................................................................

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml

...

...

...

Bendicta Pilsen 300 ml

...

...

Black Princess Gold

R$

4,08

Black Princess (Outras)

R$

6,40

Bohemia

...

...

...

...

...

Devassa 300 ml

...

...

Ditriguis

R$

6,69

...

...

...

Estrella Galicia German Pils 330 ml

...

...

Forevis

R$

7,00

...

...

...

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml

...

...

...

Baden Baden

...

...

Biritis

R$

11,48

Black Princess Gold

R$

5,03

Black Princess (outras)

R$

7,62

Bohemia (todas)

...

...

...

...

...

Estrella Galícia Ed Comemorativa 750 ml

...

...

Forevis

R$

11,48

...

...

...

....................................................................................................................................................

............................................................................................................................................(NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.