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IR assumido pela fonte pagadora compõe a base de cálculo da Cide sobre remessa ao exterior

Solução de Consulta COSIT 99/2018

27/09/2018 09:49:16

SOLUÇÃO DE CONSULTA 99 COSIT, DE 17-8-2018
(DO-U DE 27-9-2018)

CIDE – Incidência

IR assumido pela fonte pagadora compõe a base de cálculo da Cide sobre remessa ao exterior

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incide sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações contraídas, considerada a remuneração, para fins de incidência da CIDE, como sendo a importância líquida paga ao residente ou domiciliado no exterior com a adição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), independentemente de a fonte pagadora assumir o ônus do imposto.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.168, de 29 de dezembro de 2000, arts. 2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 344, § 3º e 725.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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