x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

RS altera a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Decreto 54234/2018

27/09/2018 10:21:23

DECRETO 54.234, DE 25-9-2018
(DO-RS DE 26-9-2018)
 
BENEFÍCIO FISCAL - Concessão 

RS altera a relação de benefícios fiscais concedidos em desacordo com as normas constitucionais
O referido ato inclui e revoga itens na relação publicada pelo Decreto 53.898, de 29-01-2018, com identificação de atos normativos vigentes em 8-8-2017, referentes a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
considerando a autorização aprovada por unanimidade na 307ª Reunião Extraordinária do CONFAZ – Virtual, ocorrida em 14 de setembro de 2018, prevista no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam introduzidas alterações no Anexo Único ("APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017") do Decreto nº 53.898, de 29 de janeiro de 2018, conforme segue:
I - é dada nova redação aos itens 39.3, 83, 137.1, 138.2, 156.1, 192.2 e 198.2, e ficam acrescentados os itens 17.3, 129.51, 161.5, 162.5, 162.6, 216.8, 217.8, 251.7, 308.1 308.2, 309.1, 309.2 e 309.3, conforme Anexo I deste Decreto;
II - ficam revogados os itens 9, 10, 90, 132.9, 132.22, 132.29, 223, 243.1, 243.2, 267.1, 267.2, 267.3, 269.5 e 274. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

NOTA COAD: Anexo em construção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.