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DÍVIDA ATIVA
Não Inscrição
A
Medida Provisória 1.863-50, de 29-6-99, publicada na página 36 do
DO-U, Seção 1, de 30-6-99, reedita as normas sobre o Cadastro Informativo
(CADIN) dos créditos não quitados de órgãos e entidades
federais, bem como sobre o parcelamento de débitos de qualquer natureza
para com a Fazenda Nacional, em substituição à Medida Provisória
1.770-49, de 2-6-99 (Informativo 22/99).
O referido ato acrescenta o § 8º ao artigo 84 da Lei 8.981, de 20-1-95
(Informativo 04/95); altera o inciso II do artigo 3º da Lei 8.748, de 9-12-93
(Informativo 49/93); os artigos 33 e 43 do Decreto 70.235, de 6-3-72 (Informativo
08/94); e revoga o artigo 11 do Decreto-lei 352, de 17-6-68 (DO-U de 21-6-68)
e alterações posteriores; o artigo 10 do Decreto-lei 2.049, de 1-8-83;
o artigo 11 do Decreto-lei 2.052, de 3-8-83; o artigo 11 do Decreto-lei 2.163,
de 19-9-84; os artigos 91, 93 e 94 da Lei 8.981/95; e a Medida Provisória
1.770-49/99, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.
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