Distrito Federal
ORDEM
DE SERVIÇO 106 SUREC/SEF, DE 9-8-2005
(DO-DF DE 10-8-2005)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Delegação de Competência
Delega competência para decidir sobre a anistia de multas decorrentes da não implantação do TEF/ECF aplicadas até 29-9-2003.
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições regimentais e
tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 70 do Decreto nº
16.106, de 30 de novembro de 1994, e na Portaria nº 648, de 21 de dezembro
de 2001, com as alterações da Portaria nº 563, de 5 de setembro
de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada ao Gerente de Recuperação do
Crédito Tributário a competência para analisar e decidir
os processos de pedido de anistia de que trata o artigo 13 da Lei nº 3.194,
de 29 de setembro de 2003.
Art. 2º – Ficam convalidadas as decisões prolatadas pelo Gerente
de Recuperação do Crédito Tributário, com a utilização
da competência delegada por esta Ordem de Serviço.
Art. 3º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de
sua publicação. (Vânia Nascimento de Castro)
REMISSÃO:
LEI 3.194/2003
“............................................................................................................................................................................
Art. 13 – Ficam anistiadas as multas decorrentes da não implantação
de TEF/ECF pelos contribuintes inscritos no CF/DF, aplicadas até a data
de publicação da presente Lei.
............................................................................................................................................................................”
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