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São Paulo

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria CAT 84/2018

28/09/2018 06:15:08

PORTARIA 84 CAT, DE 27-9-2018
(DO-SP DE 28-9-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes
Este Ato altera a Portaria 50 CAT, de 26-6-2018, que divulga os valores para o cálculo
da substituição tributária de refrigerantes.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a “Nota (3)” das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-50/18, de 26-06-2018:
“(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola Zero/Light, Lemon e sem Açúcar, de todos os sabores, inclusive light, zero, diet e sem açúcar.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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