PORTARIA 768 SUTRI, DE 27-9-2018
(DO-MG DE 28-9-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foi introduzida modificação na Portaria 767 SUTRI, de 26-9-2018, que estabeleceu, no período de 1-10-2018 a 31-3-2019, a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
1.97 | Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728 | Acima de 5 kg | Premium | 4,89 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação