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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 768/2018

28/09/2018 08:18:04

PORTARIA 768 SUTRI, DE 27-9-2018
(DO-MG DE 28-9-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Fazenda dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foi introduzida modificação na Portaria 767 SUTRI, de 26-9-2018, que estabeleceu, no período de 1-10-2018 a 31-3-2019, a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 767, de 26 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

1.97

 Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728

 Acima de 5 kg

 Premium

 4,89

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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