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RFB esclarece aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins sobre venda de papéis para jornais e periódicos

Solução de Consulta COSIT 158/2018

28/09/2018 10:23:36

SOLUÇÃO DE CONSULTA 158 COSIT, DE 26-9-2018
(DO-U DE 28-9-2018)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

RFB esclarece aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins sobre venda de papéis para jornais e periódicos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“O prazo de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos, prevista no art. 28, incisos I e II, da Lei nº 10.865, de 2004, encerrou em 30 de abril de 2016.
O benefício fiscal de redução da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep previsto no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.637, de 2002, aplica-se ao papel imune destinado tão somente à impressão de periódicos, não se aplicando ao papel imune destinado à impressão de jornais.
Dispositivos Legais: Lei no 10.865, de 2004, art. 28, I e II; Lei nº 12.649, 2012, art. 3º; Decreto no 6.482, de 7 de maio de 2009, com as alterações promovidas pelo Decreto no 7.293, de 6 de setembro de 2010; ; Lei nº 12.715, de 2012, art. 18; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, §2º; Decreto nº 7.660, de 2011; Decreto nº 8.950, de 2016.
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O prazo de aplicação da alíquota zero da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de papéis destinados à impressão de jornais e periódicos, prevista no art. 28, incisos I e II, da Lei nº 10.865, de 2004, encerrou em 30 de abril de 2016.
O benefício fiscal de redução da alíquota da Cofins previsto no art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se ao papel imune destinado tão somente à impressão de periódicos, não se aplicando ao papel imune destinado à impressão de jornais.
Dispositivos Legais: Lei no 10.865, de 2004, art. 28, incisos I e II; Lei nº 12.649, de 2012, art. 3º; Decreto no 6.482, de 7 de maio de 2009, com as alterações promovidas pelo Decreto no 7.293, de 6 de setembro de 2010; Lei nº 12.715, de 2012, art. 18; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, §2º; Decreto nº 7.660, de 2011; Decreto nº 8.950, de 2016.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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