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Paraná

Receita do Estado dispõe sobre o cadastro de contribuintes

Norma de Procedimento Fiscal CRE 70/2018

Foram introduzidas modificações na Norma de Procedimento Fiscal 68 CRE, de 20-8-2013, que estabeleceu procedimentos complementares para o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Setor de Combustíveis.

28/09/2018 11:28:14

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 70 CRE, DE 25-9-2018
(DO-PR DE 27-9-2018)

CADASTRO - Alteração das Normas

Receita do Estado dispõe sobre o cadastro de contribuintes
Foram introduzidas modificações na Norma de Procedimento Fiscal 68 CRE, de 20-8-2013, que estabeleceu procedimentos complementares para o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Setor de Combustíveis.


O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n. 068, de 20 de agosto de 2013:
I - o § 10 do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 10 Cada um dos sócios, diretores, administradores ou procuradores deverá informar seu endereço eletrônico, no pedido de que trata o “caput”, para efeitos de seu credenciamento para utilização de comunicação eletrônica.”;
II - os §§ 1º e 5º do art. 14 passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Tratando-se de alteração contratual que modifique a composição societária, de administradores ou de diretores, deverão ser atendidas as disposições previstas nos incisos II, III, IV e V do § 1° e do § 10, ambos do art. 3º desta norma.
............................................................................................................
§ 5º Na alteração do procurador da empresa deverão ser apresentados os documentos previstos no inciso III do § 1º e no § 10, ambos do art. 3º desta norma.”.
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
Renato Mello Milaneze
Diretor da CRE Substituto

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