SOLUÇÃO DE CONSULTA 175 COSIT, DE 27-9-2018
(DO-U DE 28-9-2018)
ISENÇÃO – Entidades sem Fins Lucrativos
Associação que exerce ato típico da atividade imobiliária perde direito à isenção tributária
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Perde o direito à isenção tributária a associação sem fins lucrativos que exerça atos de natureza econômico-financeira, incompatível com a natureza não lucrativa da entidade, em concorrência com outras organizações que não gozam desse favor fiscal.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a" a "e", e § 3º, e arts. 13 a 15; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.”
Íntegra da Solução de Consulta.