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Associação que exerce ato típico da atividade imobiliária perde direito à isenção tributária

Solução de Consulta COSIT 175/2018

28/09/2018 11:39:32

SOLUÇÃO DE CONSULTA 175 COSIT, DE 27-9-2018
(DO-U DE 28-9-2018)

ISENÇÃO – Entidades sem Fins Lucrativos

Associação que exerce ato típico da atividade imobiliária perde direito à isenção tributária

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Perde o direito à isenção tributária a associação sem fins lucrativos que exerça atos de natureza econômico-financeira, incompatível com a natureza não lucrativa da entidade, em concorrência com outras organizações que não gozam desse favor fiscal.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, "a" a "e", e § 3º, e arts. 13 a 15; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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