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RFB esclarecenão aplicação de alíquota zero de PIS/Cofins a smartphones e tablets destinados a surdos e cegos

Solução de Consulta COSIT 161/2018

28/09/2018 15:39:16

SOLUÇÃO DE CONSULTA 161 COSIT, DE 26-9-2018
(DO-U DE 28-9-2018)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

RFB esclarece não aplicação de alíquota zero de PIS/Cofins a smartphones e tablets destinados a surdos e cegos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep promovidas pelo inciso XXXVI do § 12 do art. 8º e pelo inciso XXXIV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplicam, respectivamente, às operações de importação e de venda no mercado interno de smartphones e tablets nos quais a adaptação para utilização por pessoas com necessidades especiais auditivas e visuais se resuma à instalação de aplicativo que permite a comunicação com equipamentos externos (periféricos) próprios para utilização por tais pessoas.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, arts. 8º, § 12, XXXVI, e 28, XXXIV.
....................................................................
As reduções a zero das alíquotas da Cofins-Importação e da Cofins promovidas pelo inciso XXXVI do § 12 do art. 8º e pelo inciso XXXIV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplicam, respectivamente, às operações de importação e de venda no mercado interno de smartphones e tablets nos quais a adaptação para utilização por pessoas com necessidades especiais auditivas e visuais se resuma à instalação de aplicativo que permite a comunicação com equipamentos externos (periféricos) próprios para utilização por tais pessoas.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, arts. 8º, § 12, XXXVI, e 28, XXXIV.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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