Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 79 SRF, DE 28-6-99
(DO-U DE 30-6-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS
JURÍDICAS
Regularização de Pendências
PROGRAMA DE AUTO-REGULARIZAÇÃO FISCAL
Instituição
Institui
o Programa de Auto-Regularização Fiscal (PAR), a ser utilizado para
regularização
de pendências fiscais de contribuintes, através da Internet.
Revoga a Instrução Normativa 65 SRF, de 10-6-99 (Informativo 24/99).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Auto-Regularização
Fiscal (PAR), destinado à regularização, por meio da Internet,
de pendências fiscais de contribuintes, relativas aos tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º O PAR será acessado no endereço www.receita.fazenda.gov.br,
podendo ser utilizado para:
I preenchimento e transmissão das seguintes declarações
de exercícios anteriores:
a) DCTF Declaração de Contribuições e Tributos Federais
a partir do exercício de 1994;
b) IRPF Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício
de 1995;
c) IRPJ Imposto de Renda de Pessoa Jurídica a partir do exercício
de 1995;
d) DIPI Bebidas exercício de 1998.
II obtenção, mediante dawnload, das seguintes declarações:
a) ITR Imposto Territorial Rural a partir do exercício de
1997;
b) DIPI Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados
exercício de 1997;
c) Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) exercício de 1998.
III regularização de pendências fiscais e cadastrais no
âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de junho de 1999.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº
065, de 10 de junho de 1999. (Everardo Maciel)
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