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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 79/1999

04/06/2005 20:09:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 79 SRF, DE 28-6-99
(DO-U DE 30-6-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS
JURÍDICAS
Regularização de Pendências
PROGRAMA DE AUTO-REGULARIZAÇÃO FISCAL
Instituição

Institui o Programa de Auto-Regularização Fiscal (PAR), a ser utilizado para regularização
de pendências fiscais de contribuintes, através da Internet.
Revoga a Instrução Normativa 65 SRF, de 10-6-99 (Informativo 24/99).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Auto-Regularização Fiscal (PAR), destinado à regularização, por meio da Internet, de pendências fiscais de contribuintes, relativas aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º – O PAR será acessado no endereço www.receita.fazenda.gov.br, podendo ser utilizado para:
I – preenchimento e transmissão das seguintes declarações de exercícios anteriores:
a) DCTF – Declaração de Contribuições e Tributos Federais – a partir do exercício de 1994;
b) IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física – a partir do exercício de 1995;
c) IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – a partir do exercício de 1995;
d) DIPI – Bebidas – exercício de 1998.
II – obtenção, mediante dawnload, das seguintes declarações:
a) ITR – Imposto Territorial Rural – a partir do exercício de 1997;
b) DIPI – Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados – exercício de 1997;
c) Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) – exercício de 1998.
III – regularização de pendências fiscais e cadastrais no âmbito do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de junho de 1999.
Art. 4º – Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 065, de 10 de junho de 1999. (Everardo Maciel)

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