Santa Catarina
LEI
6.758, DE 26-7-2005
(DO-SC DE 3-8-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Desconto Município de Florianópolis
Garante, ao cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, o desconto de 50% no valor dos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, realizados no Município de Florianópolis.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere os §§ 3º e 7º do artigo 58 da Lei Orgânica
do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É garantido ao cidadão com idade igual ou superior
a 60 (sessenta) anos o desconto de pelo menos 50% (cinqüenta por cento)
na venda de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e
de lazer realizados no Município de Florianópolis, bem como o acesso
preferencial aos respectivos locais.
Art. 2º A municipalidade providenciará ampla divulgação
do conteúdo desta Lei em locais e espaços voltados aos idosos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Marcílio Guilherme Ávila Presidente)
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