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Santa Catarina

Lei 6758/2005

13/08/2005 12:36:54

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LEI 6.758, DE 26-7-2005
(DO-SC DE 3-8-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Desconto – Município de Florianópolis

Garante, ao cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, o desconto de 50% no valor dos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, realizados no Município de Florianópolis.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 3º e 7º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – É garantido ao cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos o desconto de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) na venda de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer realizados no Município de Florianópolis, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Art. 2º – A municipalidade providenciará ampla divulgação do conteúdo desta Lei em locais e espaços voltados aos idosos.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Marcílio Guilherme Ávila – Presidente)

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