Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Medida Provisória -1 1830/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document



INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Encargos Financeiros

A Medida Provisória 1.830-1, de 29-6-99, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 30-6-99, em substituição à Medida Provisória 1.829, de 8-6-99 (Informativo 23/99), reedita as normas que estabelecem que o cancelamento ou baixa na posição de câmbio, de contrato de câmbio de exportação de serviços, previamente à prestação ou conclusão dos serviços, ou de contrato de câmbio de transferência financeira do exterior, sujeita o vendedor de moeda estrangeira ao pagamento de encargo financeiro calculado:
a) sobre o valor em moeda nacional correspondente à parcela do contrato de câmbio cancelado ou baixado;
b) com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro Nacional (LFT) durante o período compreendido entre a data da contratação e a do cancelamento ou baixa, deduzidos a variação cambial ocorrida no mesmo período e o montante em moeda nacional equivalente a juros calculados pela taxa de captação interbancária de Londres (‘’LIBOR’’) sobre o valor em moeda estrangeira objeto do cancelamento ou baixa.
O referido ato acrescenta novo § 2º ao artigo 12 da Lei 7.738, de 9-3-89, renumerando o § 2º já existente para § 3º e revoga a Medida Provisória 1.829/99, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.