Distrito Federal
LEI
COMPLEMENTAR 709, DE 4-8-2005
(DO-DF DE 5-8-2005)
OUTROS
ASSUNTOS
FUNDO PARA A GERAÇÃO DE
EMPREGO E RENDA DO DISTRITO
FEDERAL – FUNGER-DF
Alteração das Normas
Altera a Lei Complementar 704, de 18-1-2005 (Informativo 13/2005), que criou o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal (FUNGER-DF), aumentando o limite para os financiamentos e empréstimos para produtores rurais.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa
do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso II do artigo 2º, da Lei Complementar nº
704, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...............................................................................................................................................................
II – pela transferência integral do patrimônio financeiro
do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda (FUNSOL/DF),
criado pela Lei Complementar nº 005, de 14 de agosto de 1995, alterada
pela Complementar nº 113, de 2 de julho de 1998.”
Art. 2º – O inciso II do artigo 9º, da Lei Complementar nº
704, de 18 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – ...............................................................................................................................................................
II – na carteira de crédito rural:
a) limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por produtor;
b) limite máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por cooperativas
ou associações de produtores rurais;
c) prazo máximo de quarenta e oito meses, mais carência máxima
de vinte e quatro meses;
d) juros máximos de até 6% a.a. (seis pontos percentuais ao ano);
e) proibição de concessão de empréstimos e financiamentos
a pessoas com problemas cadastrais.”
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições contrárias.
(Joaquim Domingos Roriz)
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