São Paulo
PORTARIA
70 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 2-8-2005)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado –
Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-8-2005.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701,
de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do
Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos
29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de Agosto de 2005 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II,
anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada
na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do
item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens
abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo
de construção do imóvel reformado, considerando-se a área
reformada indicada no Alvará, ou a área total construída
se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal,
cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra
apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante
a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 70/2005
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
397,15 |
330,96 |
231,67 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
496,44 |
397,15 |
297,86 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
463,34 |
364,06 |
264,77 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
430,25 |
330,96 |
231,67 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
364,06 |
297,86 |
198,58 |
Casas Pré-Fabricadas |
364,06 |
297,86 |
198,58 |
Abrigo para Veículos |
198,58 |
TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local |
330,96 |
C 2 – Comércio Varejista Diversificado |
330,96 |
C 3 – Comércio Atacadista |
264,77 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1 – Serviço de Âmbito Local |
330,96 |
S 2 – Serviço Diversificado |
397,15 |
S 2.2 – Pessoais e de Saúde |
463,34 |
S 2.5 – Hospedagem |
397,15 |
S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
496,44 |
S 2.8 – De Oficinas |
264,77 |
S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
264,77 |
S 3 – Serviços Especiais |
264,77 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1 – Instituições de Âmbito Local |
330,96 |
E 1.3 – Saúde |
463,34 |
E 2 – Instituições Diversificadas |
330,96 |
E 2.3 – Saúde |
562,63 |
E 3 – Instituições Especiais |
330,96 |
E 3.3 – Saúde |
562,63 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 – Indústrias Não-incômodas |
330,96 |
I 2 – Indústrias Diversificadas |
330,96 |
I 3 – Indústrias Especiais |
330,96 |
I – Galpão (sem fim especificado) |
264,77 |
TABELA
III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS
“PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO
DE HABITE-SE”
Mês de agosto/2005
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1995 |
3,3692 |
3,3668 |
3,3668 |
3,3668 |
1996 |
2,2485 |
2,2485 |
2,2485 |
2,2485 |
1997 |
1,9442 |
1,9436 |
1,9402 |
1,9402 |
1998 |
1,7962 |
1,7895 |
1,8057 |
1,7990 |
1999 |
1,6590 |
1,6590 |
1,6558 |
1,6558 |
2000 |
1,5778 |
1,5778 |
1,5778 |
1,5778 |
2001 |
1,5124 |
1,5124 |
1,5124 |
1,5124 |
2002 |
1,4571 |
1,4571 |
1,4571 |
1,4571 |
2003 |
1,3309 |
1,3309 |
1,3309 |
1,3309 |
2004 |
1,1388 |
1,1388 |
1,1388 |
1,1388 |
2005 |
1,0790 |
1,0790 |
1,0790 |
1,0790 |
|
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
1995 |
3,3668 |
3,3668 |
2,2303 |
2,2303 |
1996 |
2,2485 |
2,2485 |
1,9946 |
1,9657 |
1997 |
1,9402 |
1,9402 |
1,8951 |
1,8043 |
1998 |
1,7963 |
1,7913 |
1,7186 |
1,7037 |
1999 |
1,6558 |
1,6558 |
1,5865 |
1,5846 |
2000 |
1,5778 |
1,5778 |
1,5124 |
1,5124 |
2001 |
1,5124 |
1,5124 |
1,4734 |
1,4717 |
2002 |
1,4571 |
1,4571 |
1,3438 |
1,3341 |
2003 |
1,3309 |
1,3309 |
1,2070 |
1,1945 |
2004 |
1,1388 |
1,1388 |
1,0790 |
1,0790 |
2005 |
1,0790 |
1,0790 |
1,0148 |
1,0000 |
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1995 |
2,2303 |
2,2485 |
2,2485 |
2,2485 |
1996 |
1,9657 |
1,9657 |
1,9442 |
1,9442 |
1997 |
1,8043 |
1,8043 |
1,8021 |
1,8003 |
1998 |
1,6988 |
1,6731 |
1,6656 |
1,6656 |
1999 |
1,5778 |
1,5778 |
1,5778 |
1,5778 |
2000 |
1,5124 |
1,5124 |
1,5124 |
1,5124 |
2001 |
1,4625 |
1,4594 |
1,4571 |
1,4571 |
2002 |
1,3309 |
1,3309 |
1,3309 |
1,3309 |
2003 |
1,1882 |
1,1431 |
1,1419 |
1,1388 |
2004 |
1,0790 |
1,0790 |
1,0790 |
1,0790 |
2005 |
– |
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– |
BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE PORTARIA SF Nº 70/2005
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