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São Paulo

Portaria SF 70/2005

13/08/2005 12:36:51

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PORTARIA 70 SF, DE 2005
(DO-MSP DE 2-8-2005)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado –
Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-8-2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de Agosto de 2005 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 70/2005

TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

397,15

330,96

231,67

Casa (Térrea ou Sobrado)

496,44

397,15

297,86

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

463,34

364,06

264,77

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

430,25

330,96

231,67

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

364,06

297,86

198,58

Casas Pré-Fabricadas

364,06

297,86

198,58

Abrigo para Veículos

   

198,58

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

330,96

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

330,96

C 3 – Comércio Atacadista

264,77

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

330,96

S 2 – Serviço Diversificado

397,15

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

463,34

S 2.5 – Hospedagem

397,15

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

496,44

S 2.8 – De Oficinas

264,77

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

264,77

S 3 – Serviços Especiais

264,77

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

330,96

E 1.3 – Saúde

463,34

E 2 – Instituições Diversificadas

330,96

E 2.3 – Saúde

562,63

E 3 – Instituições Especiais

330,96

E 3.3 – Saúde

562,63

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias Não-incômodas

330,96

I 2 – Indústrias Diversificadas

330,96

I 3 – Indústrias Especiais

330,96

I – Galpão (sem fim especificado)

264,77

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
“PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE”

Mês de agosto/2005

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1995

3,3692

3,3668

3,3668

3,3668

1996

2,2485

2,2485

2,2485

2,2485

1997

1,9442

1,9436

1,9402

1,9402

1998

1,7962

1,7895

1,8057

1,7990

1999

1,6590

1,6590

1,6558

1,6558

2000

1,5778

1,5778

1,5778

1,5778

2001

1,5124

1,5124

1,5124

1,5124

2002

1,4571

1,4571

1,4571

1,4571

2003

1,3309

1,3309

1,3309

1,3309

2004

1,1388

1,1388

1,1388

1,1388

2005

1,0790

1,0790

1,0790

1,0790

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1995

3,3668

3,3668

2,2303

2,2303

1996

2,2485

2,2485

1,9946

1,9657

1997

1,9402

1,9402

1,8951

1,8043

1998

1,7963

1,7913

1,7186

1,7037

1999

1,6558

1,6558

1,5865

1,5846

2000

1,5778

1,5778

1,5124

1,5124

2001

1,5124

1,5124

1,4734

1,4717

2002

1,4571

1,4571

1,3438

1,3341

2003

1,3309

1,3309

1,2070

1,1945

2004

1,1388

1,1388

1,0790

1,0790

2005

1,0790

1,0790

1,0148

1,0000

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1995

2,2303

2,2485

2,2485

2,2485

1996

1,9657

1,9657

1,9442

1,9442

1997

1,8043

1,8043

1,8021

1,8003

1998

1,6988

1,6731

1,6656

1,6656

1999

1,5778

1,5778

1,5778

1,5778

2000

1,5124

1,5124

1,5124

1,5124

2001

1,4625

1,4594

1,4571

1,4571

2002

1,3309

1,3309

1,3309

1,3309

2003

1,1882

1,1431

1,1419

1,1388

2004

1,0790

1,0790

1,0790

1,0790

2005

BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE PORTARIA SF Nº 70/2005

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