x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Circular BACEN 2895/1999

04/06/2005 20:09:31

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CÂMBIO
Normas
Taxas Flutuantes

A Circular 2.895 BACEN, de 2-6-99 (DO-U, Seção 1-E, de 4-6-99) e a Carta-Circular 2.855 BACEN, de 2-6-99 (DO-U, Seção 1-E, de 7-6-99), estabelecem o seguinte:
CIRCULAR 2.895 BACEN – as normas sobre a apuração do excesso de posição de câmbio comprada, a ser depositado no referido órgão, previstas no artigo 2º da Circular 2.891 BACEN, de 26-5-99 (Informativo 21/99), aplicam-se a partir do dia 12-7-99.
O mencionado ato altera o artigo 4º da Circular 2.891 BACEN/99.
CARTA-CIRCULAR 2.855 BACEN – atualiza o Título 19 – Posição de Câmbio e Limite Operacional, do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (Consolidação das Normas Cambiais (CNC), Capítulo 2), instituído pela Resolução 1.552 BACEN, de 22-12-88, tendo em vista o disposto na Circular 2.895 BACEN/99.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.