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Goiás

Decreto 6203/2005

13/08/2005 12:36:43

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DECRETO 6.203, DE 25-7-2005
(DO-GO DE 1-8- 2005)

ICMS
INCENTIVO FISCAL
Concessão

Dispensa, até 31-12-2005, o contribuinte do ICMS beneficiário do incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição e de Industrialização de Produtos no Estado de Goiás (CENTROPRODUZIR), da obrigatoriedade de concentração de suas aquisições de mercadorias, via central única de distribuição, na hipótese especificada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, artigo 37, IV e na Lei nº 14.781, de 4 de junho de 2004, artigo 1º, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26.890.186, DECRETA:
Art. 1º – O contribuinte beneficiário do incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição e de Industrialização de Produtos no Estado de Goiás (CENTROPRODUZIR), fica dispensado da obrigatoriedade de concentração de suas aquisições de mercadorias via central única de distribuição e industrialização, prevista na alínea “a” do inciso I do artigo 2º da Lei nº 13.844, de 1º de junho de 2001, em relação às mercadorias destinadas ao Estado do Mato Grosso.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2005. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; José Paulo Félix de Souza Loureiro)

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