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Legislação Comercial

Decreto 5505/2005

13/08/2005 12:14:53

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Suspensão da Cobrança

O Decreto 5.505, de 5-8-2005, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 8-8-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de IPI, suspende a exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no inciso I do parágrafo único do artigo 1o e no Anexo do Decreto 4.955, de 15-1-2004 (Informativo 2/2004 e Portal COAD), com a alteração promovida pelo Decreto 5.173, de 6-8-2004 (Informativo 32/2004 e Portal COAD), quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos mencionados anteriormente encontram-se relacionados no Colecionador de IPI.

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