Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
CADASTRO
Suspensão de Inscrição
Através
da Ordem de Serviço 121, de 14-7-2005, publicada no DO-ES de 28-7-2005,
o Subsecretário da Receita do Estado do Espírito Santo suspendeu as
inscrições estaduais de diversos contribuintes, em virtude de não
terem atendido ao Edital de Intimação 3 SUBSER, de 19-11-2004 (Informativo
47/2004), que intimou os contribuintes omissos na apresentação da
DIA/ICMS e da DS/ME relativas aos meses de janeiro/2003 a setembro/2004.
Serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco,
os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual
tenha sido suspensa.
O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento
com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado,
sem prejuízo das medidas fiscais e penais, na forma da lei.
A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam
sanadas as irregularidades apuradas.
A reativação de inscrição estadual suspensa será feita
mediante pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual
de sua circunscrição, de acordo com o disposto no artigo 51, §
8º do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R de 25 de outubro de 2002.
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